18 abr Bullying é crime! Lei prevê até pena de reclusão e multa
Agressão física, psicológica, xingamentos, violência, ridicularização, ameaça ou exclusão vindas de apelidos, zombaria de características físicas têm nome e lei: Bullying, e é crime.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) de 2019, realizada pelo IBGE, 23% dos estudantes de 13 a 17 anos afirmaram ter sofrido bullying na escola nos 30 dias anteriores à pesquisa. Em contrapartida, 12% dos alunos na mesma faixa etária assumiram ter praticado essa violência no mesmo período.
Em janeiro de 2024, porém, foi promulgada a Lei 14.811 em que casos de bullying e cyberbullying são passíveis de penas de reclusão e multa em casos mais sérios: cyberbulling é de prisão de dois a quatro anos e multa; já para o bullying, a previsão é apenas de multa.
De acordo com o projeto, o crime de bullying e o cyberbullying (neste caso, cometido por meio virtual) se tratam de:
“intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
Segundo a proposta, essa política deve ser detalhada em um Plano Nacional e reavaliada a cada 10 anos, com indicação de ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento e gestão das políticas de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.